Normas que regulam a vida no condomínio, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns. Todos os condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares e os empregados são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento.
Leia maisAquele que, por seu reiterado comportamento inadequado, provoca incompatibilidade de convivência com os demais (de acordo com o art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil de 2002).
Leia maisSó se o participante conseguir vender a cota para outro interessado. Nesses casos, é interessante procurar a administradora, pois ela também tem interesse em repassar a cota.
Leia maisA compra de um imóvel na planta traz muitas vantagens. Porém, os problemas como azulejos mal-colocados, pintura com manchas e rachaduras na parede podem aparecer se a vistoria na hora da entrega não for feita com certos cuidados. As grandes construtoras disponibilizam lista com itens que devem ser verificados e marcam a vistoria, acompanhada por um engenheiro, que tira as dúvidas do proprietário. A vistoria antecipada é uma ferramenta legal para os envolvidos na negociação. Caso houver problemas aparentes no imóvel, depois de assinados os papéis, a construtora pode alegar que eles apareceram após a data de entrega.
Leia maisA cláusula resolutiva expressa constitui um reforço aos contratos bilaterais, oferecendo uma segurança a mais ao vendedor e ao comprador. VANTAGENS AO VENDEDOR: 1. de romper de pleno direito o vínculo contratual, desfazendo-se o contrato pela simples inadimplência do comprador. 2. desnecessidade de ação judicial para a rescisão do contrato porque este se extingue automaticamente, e caso vá para a órbita judicial, o juiz somente declarará o efeito já produzido, ou seja, a extinção do negócio em sentença declaratória, sem qualquer discussão sobre o desfazimento ou não do negócio (sentença constitutiva). VANTAGENS AO COMPRADOR: 1. Terá o domínio da propriedade transferido com o título na matrícula do imóvel, tornando-se oponível contra terceiros. 2. Economia pelo pagamento de apenas um ato notarial para a lavratura da escritura. 3. Economia pelo pagamento de apenas um ato no BDI. 4. Não terá as despesas como a de registrar previamente um compromisso de compra e venda sem a cláusula resolutiva, para valer contra terceiros.
Leia maisPara fazer uma boa avaliação, é essencial visitar o imóvel várias vezes, em horários diferentes, a fim de saber como é o cotidiano. Comércio local valoriza o imóvel, desde que não na mesma rua, pois pode causar trânsito e barulho, fatores de depreciação.Parque, clube ou shopping próximos podem valorizar o bem, desde que não atrapalhem a mobilidade do morador. Transporte público, escolas e universidades são outros pontos de destaque.Apartamentos nos primeiros andares são menos valorizados, enquanto as últimas unidades ganham em preço graças à redução do barulho da rua e à boa vista.
Leia maisMatéria explica quais são as obrigações do locador, do locatário e outras informações sobre as benfeitorias Grande parte dos contratos de locação usam o IGP-M (índice geral de preços de mercado da FGV) para efeitos de reajuste anual do valor do aluguel. E na ausência de algum índice pré-estabelecido em contrato, a escolha fica a critério do locador. contrato de locaçãoO reajuste é a atualização monetária do valor do aluguel tendo em vista a desvalorização da moeda, explica a advogada Marina Paula de Faria, do escritório Hatada Advogados. O reajuste do aluguel é feito anualmente de acordo com o índice previsto no contrato. Já a revisão é diferente: visa adequar o valor do aluguel pago ao valor de mercado.Não havendo acordo do período de revisão, ela acontecerá após três anos de vigência do contrato. Em razão da revisão, o valor do aluguel pode ser aumentado ou reduzido. A revisão visa a adequar o valor locatício ao de mercado. Contrato de locaçãoAs despesas de administração do imóvel locado incubem exclusivamente ao locador, não podendo ser transferidas ao locatário. O locador que exige do locatário o pagamento de tais despesas não apenas infringe o contrato e a lei como comete crime, passível de sanção. As despesas de administração imobiliária constituem encargo do locador.O locador não pode retomar o imóvel antes do prazo previsto, a não ser que o inquilino cometa infração legal ou contratual, ou atrase o pagamento do aluguel ou demais encargos. O locador não pode retomar o imóvel no curso do prazo contratual, a não ser em alguns casos previsto em lei.O contrato pode ter prazo indeterminado, ou seja, sem limite de vencimento, ou então pode ter prazo determinado, estipulando uma data para o encerramento da relação contratual. Locação de imóveisO local e a forma do pagamento devem ser definidos no contrato. Na omissão, o pagamento é efetuado no imóvel locado.O contrato deve prever se a locação será para fins residenciais ou comerciais. Sendo comercial deve haver a descrição da natureza da atividade.Caso o locatário realize sublocação de parte do imóvel, o locador deve ser informado e um novo contrato de locação deve ser celebrado entre o locatário e a outra pessoa. No segundo contrato o locatário será o sublocador e a outra pessoa será o sublocatário. Um exemplo típico acontece quando as repúblicas particulares (casa compartilhada) alugam quartos durante um determinado tempo.Os contratos devem ainda prever como se darão as benfeitorias (melhorias realizadas no imóvel pelo locatário), a serem classificadas da seguinte forma: necessárias, úteis ou voluptuárias. PrédiosBenfeitoria necessária: introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas, devem ser indenizadas pelo locador, salvo disposição contratual em contrário. São aquelas relacionadas com a necessária preservação do imóvel.Benfeitorias:Benfeitoria útil: desde que autorizadas pelo locador, serão ressarcidas ao locatário, salvo disposição contratual em contrário. As benfeitorias úteis são aquelas relacionadas a uma melhor utilidade do imóvel, porém não imprescindíveis.Benfeitoria voluptuária: nesse caso o locador não terá necessariamente a obrigação de indenizar o locatário, podendo este, ao final do contrato, retirar tais benfeitorias, desde que não cause prejuízo ao imóvel. Elas estão relacionadas apenas a um maior conforto no imóvel. Fonte: Hatada Advogados
Leia maisNão. A rescisão por parte do proprietário só poderá ocorrer após encerramento do período de vigência estabelecido em contrato.
Leia maisA tabela price é um sistema que geralmente oferece uma prestação mais baixa em relação a outros sistemas de financiamento, mas que costuma ser menos vantajoso para o consumidor, pois primeiro este inicia pagando juros, e só depois de algum tempo começa a haver a amortização efetiva da dívida. Se está com dificuldades em pagar, poderá tentar uma renegociação da dívida. Também deverá pedir uma planilha da evolução da dívida e procurar o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para verificar se a mesma está sendo cobrada corretamente. Também é aconselhável procurar um advogado.
Leia maisHá pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho, há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!
Leia maisNinguém sabe, na verdade, se a morte não é o maior de todos os bens para o homem, entretanto, todos a temem como se soubessem que é o maior de todos males.
Leia maisÉ possível mudar nossas vidas e a atitude dos que nos cercam simplesmente mudando a nós mesmos.
Leia maisConselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que reduz necessidade de "garantia", conhecida como requerimento de capital, em algumas linhas de crédito imobiliárioRegras não valem para Caixa Econômica, que concentra 70% do crédito imobiliário brasileiro(Thinkstock/VEJA)Os bancos brasileiros ganharam um incentivo para financiar mais de 80% do valor do imóvel. Isso porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, uma norma que reduz a "reserva" que o banco precisa ter para cada financiamento liberado, um instrumento conhecido como "requerimento de capital".Atualmente, nos empréstimos em que no ato da contratação há financiamento de até 80%, o banco precisa ter 35% do valor financiado como garantia - ou requerimento de capital. Quando o montante emprestado é superior a 80%, o requerimento de capital é de 75% a 100% por todo o período do financiamento.Com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação. De acordo com o Banco Central, a ideia é que o tratamento seja simétrico em casos em que a dívida é semelhante.De acordo com o BC, a mudança servirá como estímulo para os bancos ampliarem o limite de financiamento imobiliário. As novas regras não resultam em alteração para a Caixa Econômica, que concentra 70% do crédito imobiliário brasileiro. No fim de abril, o banco reduziu de 80% para 50% o teto de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Leia maisPreços pararam de subir, mas crédito está mais caro e restrito: a saída é negociar com bancos, incorporadoras e proprietários e tentar engordar ao máximo a entrada do financiamentoO consumidor que está em busca da casa própria enfrenta uma situação inédita na história recente do País: os preços dos imóveis pararam de subir e, em algumas cidades, já há queda. Ao mesmo tempo, os bancos passaram a financiar uma parcela menor do valor do bem e subiram as taxas de juros.O cenário, portanto, é ao mesmo tempo interessante, do ponto de vista do negócio, e restritivo, pela lado do financiamento. Os especialistas em finanças pessoais são unânimes: o momento é de barganhar. Um bom e longo relacionamento com o banco deve ajudar o cliente a negociar juros menores. Já a desaceleração do setor e os estoques cada vez maiores ajudarão nos descontos com incorporadoras ou proprietários."O mercado está desaquecido, logo há menos pessoas querendo comprar. Se o consumidor já tem uma poupança para dar entrada, há condições melhores para ter poder de barganha", afirma Pedro de Seixas, professor de MBAs da FGV.O professor de finanças do Ibmec/RJ Nelson de Sousa reforça a tese e diz que quanto maior for a entrada, melhores são as chances de conseguir um negócio mais atraente. "Se você comprou um imóvel de R$ 500 mil e deu entrada de R$ 300 mil, você é um cliente com menos risco para o agente financeiro. Ou seja, já pagou muito e tem muito a perder se não honrar o financiamento. Então é possível negociar descontos", afirma.Uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), entre compradores do site de classificados Zap, mostra que já há uma tendência maior de barganha nos preços. Em março, o desconto médio informado sobre os negócios realizados nos últimos doze meses foi de 7,5%, ante uma média de 7% desde 2013.Além disso, o indicador de preços FipeZap aponta que, em 20 cidades brasileiras, o metro quadrado dos imóveis acumula alta de 1,08% nos primeiros quatro meses de 2015. Descontada a inflação, o preço médio registra uma queda de 3,47% no período.Cuidados. Créditos de longo prazo como o imobiliário, no entanto, exigem cálculo cuidadoso, porque o comprador vai carregar essa dívida por décadas. Quanto maior for o valor financiado, mais juros o consumidor vai pagar ao longo do tempo.Nesse esforço para abater a maior parte da dívida que for possível, o consumidor pode até avaliar a venda de algum bem. Um veículo, por exemplo, pode ser vendido para compor o valor da entrada. "O consumidor deve levar em conta se o valor do automóvel é significativo em relação ao valor do imóvel", diz Sousa.O professor do Ibmec/RJ também ressalta que os bancos têm um limite na redução dos juros. "A taxa talvez não mude tanto, mas é possível conseguir mais facilidades no financiamento", diz.Escassez de crédito. O freio no financiamento imobiliário foi gerado pelos fortes saques da poupança, uma das principais fontes de recursos do setor. A Caixa Econômica Federal derrubou o limite dos financiamentos e subiu duas vezes os juros. O movimento de alta das taxas foi seguido pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras privadas.
Leia maisDúvida da internauta: Eu e meu noivo temos 29 anos, pagamos aluguel e não temos nenhum dinheiro guardado. Pensamos em comprar um apartamento de 300 mil reais na planta, que será entregue após três anos. Durante esse tempo, pagaríamos 1.500 reais por mês para a construtora e, na entrega do apartamento, financiaríamos o valor restante. Outra opção é, durante três anos, depositar 1.500 reais por mês na poupança para dar como entrada em um financiamento. Qual é a melhor forma de adquirir o imóvel?Resposta de Marcelo Prata*Ambas as opções podem ser uma boa alternativa para a compra do imóvel, mas existem questões a serem consideradas em cada uma delas.Ao comprar o imóvel na planta, durante os 36 meses de obras, vocês pagariam algo em torno de 20% do valor total da unidade. Restaria, portanto, cerca de 240 mil reais para ser quitado na entrega da obra.O problema é que esse saldo devedor será corrigido pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M). Levando em conta o índice dos últimos 12 meses, esse saldo pode atingir 285 mil reais em três anos.Para financiar esse valor vocês ainda precisarão comprovar uma renda de 10 mil reais. O valor da primeira prestação, caso o financiamento seja pago durante 30 anos, será de cerca de 3 mil reais.Já a opção de aplicar mensalmente a quantia permite que vocês possam se organizar melhor sem assumirem um compromisso financeiro antes do casamento. Ao guardar 1,5 mil reais por mês, após três anos vocês terão cerca de 60 mil reais. Esse valor poderia ser utilizado para dar como entrada no financiamento de um imóvel, dependendo da renda de vocês.Se vocês forem disciplinados para realizar o depósito todo mês, é melhor depositar o dinheiro em uma aplicação financeira (veja qual seria o melhor investimento de renda fixa hoje). Caso não tenham disciplina para poupar, contratar um consórcio pode ser a melhor opção.No consórcio (veja quais são as vantagens e desvantagens da modalidade de crédito), um grupo de pessoas paga parcelas mensais para ratear o valor do imóvel. Com o dinheiro de cada membro do grupo, é possível ser contemplado com uma carta de crédito a qualquer momento e, dessa forma, obter os recursos necessários para a compra do bem.Ao contratar essa modalidade de crédito, vocês são obrigados a realizar os pagamentos mensalmente. Se não forem sorteados durante os próximos três anos, poderão utilizar recursos adicionais, como o saldo que eventualmente tenham no FGTS, por exemplo, para realizar um lance e obter a carta de crédito antes do prazo final do contrato. Além disso, os pagamentos são corrigidos ao longo do tempo, o que mantém o poder de compra de vocês até o momento em que forem contemplados com a carta de crédito.
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