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Bancos ganham estímulo para financiar mais de 80% do valor do imóvel

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que reduz necessidade de "garantia", conhecida como requerimento de capital, em algumas linhas de crédito imobiliárioRegras não valem para Caixa Econômica, que concentra 70% do crédito imobiliário brasileiro(Thinkstock/VEJA)Os bancos brasileiros ganharam um incentivo para financiar mais de 80% do valor do imóvel. Isso porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, uma norma que reduz a "reserva" que o banco precisa ter para cada financiamento liberado, um instrumento conhecido como "requerimento de capital".Atualmente, nos empréstimos em que no ato da contratação há financiamento de até 80%, o banco precisa ter 35% do valor financiado como garantia - ou requerimento de capital. Quando o montante emprestado é superior a 80%, o requerimento de capital é de 75% a 100% por todo o período do financiamento.Com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação. De acordo com o Banco Central, a ideia é que o tratamento seja simétrico em casos em que a dívida é semelhante.De acordo com o BC, a mudança servirá como estímulo para os bancos ampliarem o limite de financiamento imobiliário. As novas regras não resultam em alteração para a Caixa Econômica, que concentra 70% do crédito imobiliário brasileiro. No fim de abril, o banco reduziu de 80% para 50% o teto de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação.

28 de fevereiro de 2022

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Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho, há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!

19 de dezembro de 2015

Entenda como funcionam os contratos de locação de imóveis

Matéria explica quais são as obrigações do locador, do locatário e outras informações sobre as benfeitorias  Grande parte dos contratos de locação usam o IGP-M (índice geral de preços de mercado da FGV) para efeitos de reajuste anual do valor do aluguel. E na ausência de algum índice pré-estabelecido em contrato, a escolha fica a critério do locador. contrato de locaçãoO reajuste é a atualização monetária do valor do aluguel tendo em vista a desvalorização da moeda, explica a advogada Marina Paula de Faria, do escritório Hatada Advogados. O reajuste do aluguel é feito anualmente de acordo com o índice previsto no contrato. Já a revisão é diferente: visa adequar o valor do aluguel pago ao valor de mercado.Não havendo acordo do período de revisão, ela acontecerá após três anos de vigência do contrato. Em razão da revisão, o valor do aluguel pode ser aumentado ou reduzido. A revisão visa a adequar o valor locatício ao de mercado.  Contrato de locaçãoAs despesas de administração do imóvel locado incubem exclusivamente ao locador, não podendo ser transferidas ao locatário. O locador que exige do locatário o pagamento de tais despesas não apenas infringe o contrato e a lei como comete crime, passível de sanção. As despesas de administração imobiliária constituem encargo do locador.O locador não pode retomar o imóvel antes do prazo previsto, a não ser que o inquilino cometa infração legal ou contratual, ou atrase o pagamento do aluguel ou demais encargos. O locador não pode retomar o imóvel no curso do prazo contratual, a não ser em alguns casos previsto em lei.O contrato pode ter prazo indeterminado, ou seja, sem limite de vencimento, ou então pode ter prazo determinado, estipulando uma data para o encerramento da relação contratual.  Locação de imóveisO local e a forma do pagamento devem ser definidos no contrato.  Na omissão, o pagamento é efetuado no imóvel locado.O contrato deve prever se a locação será para fins residenciais ou comerciais. Sendo comercial deve haver a descrição da natureza da atividade.Caso o locatário realize sublocação de parte do imóvel, o locador deve ser informado e um novo contrato de locação deve ser celebrado entre o locatário e a outra pessoa. No segundo contrato o locatário será o sublocador e a outra pessoa será o sublocatário. Um exemplo típico acontece quando as repúblicas particulares (casa compartilhada) alugam quartos durante um determinado tempo.Os contratos devem ainda prever como se darão as benfeitorias (melhorias realizadas no imóvel pelo locatário), a serem classificadas da seguinte forma: necessárias, úteis ou voluptuárias. PrédiosBenfeitoria necessária: introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas, devem ser indenizadas pelo locador, salvo disposição contratual em contrário. São aquelas relacionadas com a necessária preservação do imóvel.Benfeitorias:Benfeitoria útil: desde que autorizadas pelo locador, serão ressarcidas ao locatário, salvo disposição contratual em contrário. As benfeitorias úteis são aquelas relacionadas a uma melhor utilidade do imóvel, porém não imprescindíveis.Benfeitoria voluptuária: nesse caso o locador não terá necessariamente a obrigação de indenizar o locatário, podendo este, ao final do contrato, retirar tais benfeitorias, desde que não cause prejuízo ao imóvel. Elas estão relacionadas apenas a um maior conforto no imóvel. Fonte: Hatada Advogados 

19 de dezembro de 2015

Como comprar um imóvel sem ter dinheiro guardado?

Dúvida da internauta: Eu e meu noivo temos 29 anos, pagamos aluguel e não temos nenhum dinheiro guardado. Pensamos em comprar um apartamento de 300 mil reais na planta, que será entregue após três anos. Durante esse tempo, pagaríamos 1.500 reais por mês para a construtora e, na entrega do apartamento, financiaríamos o valor restante. Outra opção é, durante três anos, depositar 1.500 reais por mês na poupança para dar como entrada em um financiamento. Qual é a melhor forma de adquirir o imóvel?Resposta de Marcelo Prata*Ambas as opções podem ser uma boa alternativa para a compra do imóvel, mas existem questões a serem consideradas em cada uma delas.Ao comprar o imóvel na planta, durante os 36 meses de obras, vocês pagariam algo em torno de 20% do valor total da unidade. Restaria, portanto, cerca de 240 mil reais para ser quitado na entrega da obra.O problema é que esse saldo devedor será corrigido pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M). Levando em conta o índice dos últimos 12 meses, esse saldo pode atingir 285 mil reais em três anos.Para financiar esse valor vocês ainda precisarão comprovar uma renda de 10 mil reais. O valor da primeira prestação, caso o financiamento seja pago durante 30 anos, será de cerca de 3 mil reais.Já a opção de aplicar mensalmente a quantia permite que vocês possam se organizar melhor sem assumirem um compromisso financeiro antes do casamento. Ao guardar 1,5 mil reais por mês, após três anos vocês terão cerca de 60 mil reais. Esse valor poderia ser utilizado para dar como entrada no financiamento de um imóvel, dependendo da renda de vocês.Se vocês forem disciplinados para realizar o depósito todo mês, é melhor depositar o dinheiro em uma aplicação financeira (veja qual seria o melhor investimento de renda fixa hoje). Caso não tenham disciplina para poupar, contratar um consórcio pode ser a melhor opção.No consórcio (veja quais são as vantagens e desvantagens da modalidade de crédito), um grupo de pessoas paga parcelas mensais para ratear o valor do imóvel. Com o dinheiro de cada membro do grupo, é possível ser contemplado com uma carta de crédito a qualquer momento e, dessa forma, obter os recursos necessários para a compra do bem.Ao contratar essa modalidade de crédito, vocês são obrigados a realizar os pagamentos mensalmente. Se não forem sorteados durante os próximos três anos, poderão utilizar recursos adicionais, como o saldo que eventualmente tenham no FGTS, por exemplo, para realizar um lance e obter a carta de crédito antes do prazo final do contrato. Além disso, os pagamentos são corrigidos ao longo do tempo, o que mantém o poder de compra de vocês até o momento em que forem contemplados com a carta de crédito.

19 de dezembro de 2015

Quer comprar a casa própria? Então é hora de barganhar

Preços pararam de subir, mas crédito está mais caro e restrito: a saída é negociar com bancos, incorporadoras e proprietários e tentar engordar ao máximo a entrada do financiamentoO consumidor que está em busca da casa própria enfrenta uma situação inédita na história recente do País: os preços dos imóveis pararam de subir e, em algumas cidades, já há queda. Ao mesmo tempo, os bancos passaram a financiar uma parcela menor do valor do bem e subiram as taxas de juros.O cenário, portanto, é ao mesmo tempo interessante, do ponto de vista do negócio, e restritivo, pela lado do financiamento. Os especialistas em finanças pessoais são unânimes: o momento é de barganhar. Um bom e longo relacionamento com o banco deve ajudar o cliente a negociar juros menores. Já a desaceleração do setor e os estoques cada vez maiores ajudarão nos descontos com incorporadoras ou proprietários."O mercado está desaquecido, logo há menos pessoas querendo comprar. Se o consumidor já tem uma poupança para dar entrada, há condições melhores para ter poder de barganha", afirma Pedro de Seixas, professor de MBAs da FGV.O professor de finanças do Ibmec/RJ Nelson de Sousa reforça a tese e diz que quanto maior for a entrada, melhores são as chances de conseguir um negócio mais atraente. "Se você comprou um imóvel de R$ 500 mil e deu entrada de R$ 300 mil, você é um cliente com menos risco para o agente financeiro. Ou seja, já pagou muito e tem muito a perder se não honrar o financiamento. Então é possível negociar descontos", afirma.Uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), entre compradores do site de classificados Zap, mostra que já há uma tendência maior de barganha nos preços. Em março, o desconto médio informado sobre os negócios realizados nos últimos doze meses foi de 7,5%, ante uma média de 7% desde 2013.Além disso, o indicador de preços FipeZap aponta que, em 20 cidades brasileiras, o metro quadrado dos imóveis acumula alta de 1,08% nos primeiros quatro meses de 2015. Descontada a inflação, o preço médio registra uma queda de 3,47% no período.Cuidados. Créditos de longo prazo como o imobiliário, no entanto, exigem cálculo cuidadoso, porque o comprador vai carregar essa dívida por décadas. Quanto maior for o valor financiado, mais juros o consumidor vai pagar ao longo do tempo.Nesse esforço para abater a maior parte da dívida que for possível,  o consumidor pode até avaliar a venda de algum bem. Um veículo, por exemplo, pode ser vendido para compor o valor da entrada. "O consumidor deve levar em conta se o valor do automóvel é significativo em relação ao valor do imóvel", diz Sousa.O professor do Ibmec/RJ também ressalta que os bancos têm um limite na redução dos juros. "A taxa talvez não mude tanto, mas é possível conseguir mais facilidades no financiamento", diz.Escassez de crédito. O freio no financiamento imobiliário foi gerado pelos fortes saques da poupança, uma das principais fontes de recursos do setor. A Caixa Econômica Federal derrubou o limite dos financiamentos e subiu duas vezes os juros. O movimento de alta das taxas foi seguido pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras privadas.

19 de dezembro de 2015

Caso o contrato de locação contenha cláusula rescisão após 12 meses sem pagamento de multa, o proprietário poderá também, se quiser, exigir a rescisão contratual após este período?

Não. A rescisão por parte do proprietário só poderá ocorrer após encerramento do período de vigência estabelecido em contrato.

17 de novembro de 2015

Quais são as principais dicas para vistoria de imóveis?

A compra de um imóvel na planta traz muitas vantagens. Porém, os problemas como azulejos mal-colocados, pintura com manchas e rachaduras na parede podem aparecer se a vistoria na hora da entrega não for feita com certos cuidados. As grandes construtoras disponibilizam lista com itens que devem ser verificados e marcam a vistoria, acompanhada por um engenheiro, que tira as dúvidas do proprietário.  A vistoria antecipada é uma ferramenta legal para os envolvidos na negociação. Caso houver problemas aparentes no imóvel, depois de assinados os papéis, a construtora pode alegar que eles apareceram após a data de entrega.

17 de novembro de 2015

Existe alguma maneira de receber o dinheiro do consórcio quando o participante pára de pagar antes do fim do grupo?

Só se o participante conseguir vender a cota para outro interessado. Nesses casos, é interessante procurar a administradora, pois ela também tem interesse em repassar a cota.

17 de novembro de 2015

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