Aquele que, por seu reiterado comportamento inadequado, provoca incompatibilidade de convivência com os demais (de acordo com o art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil de 2002).
Aquele que, por seu reiterado comportamento inadequado, provoca incompatibilidade de convivência com os demais (de acordo com o art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil de 2002).